Aviso prévio durante o abono pecuniário
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Empresa pode conceder aviso prévio ao funcionário durante o período de Abono Pecuniário de Férias, qual a base legal?

Não há nada na legislação que impeça que a empresa conceda o aviso prévio durante o abono pecuniário de férias, pois o empregado está à disposição do empregador.

Somente se existir cláusula na convenção coletiva, é que a empresa não poderá dispensar o empregado durante o período do abono pecuniário.

Não há embasamento legal que determine sobre esse impedimento de dispensa no período do abono pecuniário, o sindicato é que pode restringir essa rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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