Empresa pode conceder aviso prévio ao funcionário durante o período de Abono Pecuniário de Férias, qual a base legal?
Não há nada na legislação que impeça que a empresa conceda o aviso prévio durante o abono pecuniário de férias, pois o empregado está à disposição do empregador.
Somente se existir cláusula na convenção coletiva, é que a empresa não poderá dispensar o empregado durante o período do abono pecuniário.
Não há embasamento legal que determine sobre esse impedimento de dispensa no período do abono pecuniário, o sindicato é que pode restringir essa rescisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO