Detenção do empregado doméstico
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Como proceder com o empregado doméstico que está detido?

Conforme a consulta formulada, durante o período em que o empregado estiver preso, o contrato de trabalho estará suspenso, devendo o empregador doméstico requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento a prisão.

Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o contrato, embora não extinto, não gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, como por exemplo, no caso de prisão, não presta serviços e o empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Neste caso, durante o período em que se verificar a causa suspensiva, nenhuma consequência flui do contrato, podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora e, portanto, não acarreta o cumprimento de nenhuma obrigação, como por exemplo: depósito do FGTS durante o período de licença, direito ao cômputo dos avos de férias e 13º salário no decorrer do afastamento, etc.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

Assim, quando o empregado doméstico se encontrar em liberdade, pretendendo o empregador doméstico não rescindir o contrato de trabalho continuará o contrato em vigor, devendo o empregado reassumir a função que anteriormente ocupava.

Contudo, se houver interesse das partes em romper o contrato, este se dará por meio de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.

Outra hipótese, caso não queira o empregador suspender o contrato de trabalho é que notifique o empregado preso sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por meio de um comunicado enviado pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que este nomeie um procurador, com poderes específicos para recebimento das verbas rescisórias.

Uma outra possibilidade é de comparecer ao local onde o empregado encontra-se detido e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Salientamos que, neste caso, será feito com autorização da autoridade competente e, nesse momento, serão colhidas as assinaturas obrigatórias, tanto na comunicação de dispensa quanto na rescisão contratual.

Contudo, de forma preventiva, não orientamos a rescisão imediata do contrato de trabalho pois pode o empregado posteriormente ajuizar ação por discriminação. Desta forma, orientamos ao empregador que suspenda o contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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