Falência da empresa
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Quando a empresa entra em falência como proceder com os funcionários?

Informamos que os trabalhadores em caso de falência os trabalhadores possuem crédito privilegiado desde que os valores não superem 150 salários mínimos por trabalhadores conforme aponta o artigo 83 da Lei 11101/2005:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.(...)

Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa

Assim serão devidos os direitos normais a uma rescisão sem justa causa promovida pelo empregador, que se não for paga voluntariamente somente será quitado através de processo trabalhista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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