Funcionário recebeu todas as parcelas do Seguro Desemprego, e volta a trabalhar, quando ele terá direito novamente ao Seguro Desemprego?
Informamos que não há uma carência para recebimento de novas parcelas do seguro desemprego, contudo, deverá observar que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Base Legal – Lei nº7.998/90, art.3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO