Após constatação de má conduta do funcionário, a empresa resolve puni-lo com pena de advertência. Porém, entre o fato ocorrido e a aplicação da punição, o funcionário saiu de férias, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa quanto ao lapso temporal para aplicação de medidas disciplinares, porém, deve a empresa aplicá-la quando do conhecimento dos fatos para que não seja alegado o perdão tácito por parte do empregador.
Considerando que quando do conhecimento dos fatos pelo empregador este empregado já se encontrava de férias, deverá o empregador aguardar o retorno do empregado e de imediato aplicar a sanção.
Por outro lado, caso o empregador tenha tido conhecimento da má conduta antes do início do gozo de férias, teve a oportunidade de aplicar a advertência e não o fez, entendemos que não será cabível mais tal procedimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO