Aviso prévio antes de completar um ano
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Demitimos funcionário alguns dias antes de completar um ano, devemos considerar aviso de 30 dias?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que a empresa deve verificar se o empregado terá direito a mais três dias de aviso prévio no momento da concessão do mesmo.

Assim, se no momento da comunicação da dispensa o empregado ainda não tinha mais de 1 (um) ano de registro na empresa, os três dias a mais não serão devidos.

Na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do Art. 17, da IN 15/2010, ou seja:

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada (33 dias) para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Com relação ao pagamento das verbas rescisórias, tem a empresa a contar da data da notificação da dispensa até 10 (dez) dias, conforme art.477, §6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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