Cálculo de férias do horista
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Para o cálculo de férias de funcionário horista, devemos fazer média somente das horas trabalhas e do DSR recebido também?

Considerando que se trata de empregado horista que possua uma jornada de trabalho fixa, deverá a empresa multiplicar a jornada de trabalho mês com o DSR pelo salário hora, encontrando assim a remuneração de férias.

Do valor obtido, divide-se por três para achar o valor do terço constitucional e soma-se o dois valores encontrados, achando-se assim a remuneração de férias.

Pela falta de dispositivo legal, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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