Para o cálculo de férias de funcionário horista, devemos fazer média somente das horas trabalhas e do DSR recebido também?
Considerando que se trata de empregado horista que possua uma jornada de trabalho fixa, deverá a empresa multiplicar a jornada de trabalho mês com o DSR pelo salário hora, encontrando assim a remuneração de férias.
Do valor obtido, divide-se por três para achar o valor do terço constitucional e soma-se o dois valores encontrados, achando-se assim a remuneração de férias.
Pela falta de dispositivo legal, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO