Horas extras esporádicas
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Quando a empresa paga horas extras esporádicas, tem que pagar o DSR?

Sempre que a empresa, em qualquer competência, remunerar serviço extraordinário, independentemente da quantidade de horas, se obriga ao pagamento do reflexo deste, nos DSRs dessa competência (Enunciado 172 - "REPOUSO REMUNERADO . HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.").

Observamos que a terminologia "habitual" se aplica apenas para reflexo em férias e décimo terceiro.

O DSR possui dois reflexos diferentes:Reflexo do repouso pela semana trabalhada: neste, o empregado tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas; e

Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: neste, o empregado tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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