Terceirizar atividade fim da empresa
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Empresa pode terceirizar todas as atividades, inclusive as essenciais, de acordo com a Lei 13.429/2017?

O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora dos serviços.

Portanto, a partir da Lei nº 13.429/2017, é possível a terceirização da atividade fim da empresa.

Base Legal: art. 9º, § 3º da Lei nº 6.019/74.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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