Morar na casa do empregador
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Trabalhador rural que mora na casa do empregador, quais os valores que podem ser descontados referentes à energia, água e moradia, como proceder?

Rural – Fornecimento de Moradia e Despesas Congêneres

Em relação à moradia do trabalhador rural, o artigo 9º da lei 5.889/73 dispõe que desde que previsto em contrato, assinado pelas partes e testemunhas e notificado o sindicato dos trabalhadores rurais, é possível descontar habitação do trabalhador rural até o limite de 20% do salário mínimo vigente, e até o limite de 25% pelo fornecimento de alimentação.

Da mesma forma o fornecimento de água e luz deverão também estar previstos no contrato de trabalho firmado, para que seja feito o desconto.

Veja-se:

“Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

b) até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

c) adiantamentos em dinheiro.

1º As deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.

2º Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a" deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.

3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

4º O Regulamento desta Lei especificará os tipos de morada para fins de dedução.

5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais”.

Isso posto, os descontos poderão ser realizados, observadas as condições acima descritas, sendo obrigatório o contrato formal (por escrito), nos termos da lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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