O cálculo do adicional de periculosidade ou insalubridade e feito sobre o salário base ou o salário mínimo vigente?
A periculosidade deverá ser paga de acordo com o disposto no § 1° do art. 193 da CLT, desde que a empresa tenha em arquivo o laudo técnico do médico ou engenheiro do Trabalho. O adicional é de 30% do salário do colaborador quando o local de trabalho estiver sujeito a incêndio ou explosão.
A insalubridade também exige laudo técnico, e os percentuais de acordo com o art. 192 da citada legislação, calculados sobre o salário mínimo nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO