Empresa está transferindo os funcionários para outra empresa do mesmo grupo econômico, pode transferir os afastados também?
Somente se houve a extinção do estabelecimento em que os empregados afastados estão registrados, a transferência seria considerada lícita, nos termos do artigo 469, § 2º da CLT, no entanto, se não houve a extinção deste estabelecimento em que estes empregados estão registrados, não é possível transferi-los neste momento, devendo aguardar o retorno dos mesmos para que a transferência seja considerada lícita, uma vez que o contrato de trabalho dos afastados por acidente de trabalho e por doença comum estão suspensos para todos os efeitos legais, conforme bem determina o artigo 476 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO