Transferência dos funcionários afastados
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Empresa está transferindo os funcionários para outra empresa do mesmo grupo econômico, pode transferir os afastados também?

Somente se houve a extinção do estabelecimento em que os empregados afastados estão registrados, a transferência seria considerada lícita, nos termos do artigo 469, § 2º da CLT, no entanto, se não houve a extinção deste estabelecimento em que estes empregados estão registrados, não é possível transferi-los neste momento, devendo aguardar o retorno dos mesmos para que a transferência seja considerada lícita, uma vez que o contrato de trabalho dos afastados por acidente de trabalho e por doença comum estão suspensos para todos os efeitos legais, conforme bem determina o artigo 476 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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