Funcionária sofreu queda na rua durante o almoço, precisamos abrir a CAT como acidente do trabalho?
Informamos que de acordo com o art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/91, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho e, consequentemente, qualquer evento ocorrido nesse período, será considerado como acidente do trabalho.
Desta forma, a CAT deve ser emitida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO