Queda durante o almoço
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Funcionária sofreu queda na rua durante o almoço, precisamos abrir a CAT como acidente do trabalho?

Informamos que de acordo com o art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/91, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho e, consequentemente, qualquer evento ocorrido nesse período, será considerado como acidente do trabalho.

Desta forma, a CAT deve ser emitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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