Funcionário em experiência sofreu uma torção no tornozelo fora do período de trabalho. Foi afastado inicialmente por 15 dias (no segundo período de experiência). Como proceder com o contrato, pode ser rescindido, qual a base legal?
A empresa deverá pagar os 15 dias iniciais de afastamento.
Esse período será computado normalmente como tempo de contrato.
Se o término do contrato se der dentro desses 15 dias iniciais de afastamento, a empresa poderá fazer o encerramento normal do contrato.
Se o trabalhador ficar afastado por período superior a 15 dias ainda dentro da experiência, o contrato de trabalho ficará suspenso durante o benefício previdenciário, não sendo possível proceder a rescisão do contrato.
Quando do retorno do benefício será retomada a contagem que ficou suspensa desde o 16º de afastamento, finalizando o contrato quando atingir o tempo restante, em se tratando de afastamento NÃO acidentário onde haverá estabilidade conforme Súmula 378, III do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO