Funcionária que está para entrar de licença maternidade terá as suas férias vencidas durante a licença, podemos conceder as férias logo após o seu retorno?
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Vencido o período concessivo de férias dentro da licença maternidade, a empresa deverá pagar a mesma em dobro quando do retorno da empregada, vez que a licença maternidade por se tratar de um benefício relativamente previsível, permite ao empregador conceder as férias ao empregado antes do término do período concessivo, conforme artigo 137 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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