Empresa paga salário fixo + comissões para seus funcionários. Como está passando por dificuldades financeiras quer reduzir o percentual de comissões, como proceder?
Somente é possível reduzir o percentual de comissão se houver autorização sindical prévia, conforme determina o artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
• VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Ademais, o artigo 468 da CLT somente admite alterações contratuais que não sejam prejudiciais ao empregado.
Concluísse, que a empresa poderia reduzir caso houvesse previsão em documento coletivo, de outra forma seria considerado ilícita a alteração e tratada como cláusula nula.
FONTE: Consultoria CENOFISCO