Atestado de comparecimento tem validade. Existe limite de atestado para funcionária gestante?
Esclarecemos que a legislação é omissa quanto a atestados médicos de comparecimento, sendo assim aqueles que não afastam o empregado de suas atividades entende-se que ficará a critério da empresa abonar, ou poderá ter cláusula em convenção coletiva a respeito.
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.
Base Legal – Art.392 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO