Concessão de férias parceladas
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Com a nova lei trabalhista, o que muda em relação à concessão de férias, podemos antecipar as férias?

Esclarecemos que a partir de 11/11/2017 quando a reforma trabalhista entrará em vigor, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Aos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos as férias também poderão ser fracionadas.

Outrossim, será vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Informamos, por fim, que não poderá ser concedidas férias ao empregado antes que tenha completado o período aquisitivo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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