Freteiro autônomo
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Empresa de Transporte Rodoviário do Lucro Real. No calculo do INSS do autônomo, o pedágio e o seguro entram na base de calculo?

FRETEIRO AUTÔNOMO CONTRATADO POR EMPRESA:

Deve-se observar a Portaria 1.135 de 2001 que determina o percentual a ser considerado como remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, para fins de contribuição previdenciária das empresas contratantes. Diz o art. 1º desta Portaria:

Art. 1º - Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei n. 6.094, de 30 de agosto de 1974, de que tratam, respectivamente os incisos I e II do § 15 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, vinte por cento do rendimento bruto. (Grifamos)

Isso posto, com base no artigo citado, a empresa terá que pagar de contribuição previdenciária patronal 20% , sobre a base de cálculo de 20% do rendimento bruto do autônomo, não há previsão para dedução do pedágio e o seguro, conforme questionado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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