Funcionário tem jornada de apenas 03 dias por semana, sexta, sábado e domingo, terá direito a uma folga aos domingos por mês?
Em regra não há trabalho aos domingos porque é destinado ao repouso conforme previsto em dispositivo constitucional (art. 7°, XV), seja para trabalhadores urbanos ou rurais, no entanto, há situações, por necessidade do serviço, que exige o trabalho nesse dia (domingo ou feriado) conforme o caso (art. 385 da CLT).
Sendo assim, o empregador deve pagar em triplo ou conceder outro dia para o descanso que o empregado que não usufruiu em dia de feriado (art. 11 do Decreto 27.048/1949) e quando se tratar trabalhadora deve ser observado o art. 386 da CLT, quando ao descanso obrigatório.
Jornada estabelecida em contrato para sexta-feira, sábado e domingo, não foge a regra tendo em vista os dispositivos informados, ademais, cabe aqui salientar que o descanso é obrigatório aos domingos a cada período máximo de três semanas, em vista do disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei 10.101/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO