Empresa pagou os primeiros 15 dias de licença para o funcionário, entretanto após 60 dias foi apresentado novo atestado, devemos pagar novo afastamento? |
Esclarecemos, conforme art.75 do Decreto nº3.048/99 que se ultrapassado os sessenta dias da alta anterior a empresa está obrigada a pagar novamente os quinze primeiros dias de afastamento. |