Empresa pagou os primeiros 15 dias de licença para o funcionário, entretanto após 60 dias foi apresentado novo atestado, devemos pagar novo afastamento?
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Esclarecemos, conforme art.75 do Decreto nº3.048/99 que se ultrapassado os sessenta dias da alta anterior a empresa está obrigada a pagar novamente os quinze primeiros dias de afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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