Pagamento de comissões pendentes
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Funcionaria recebe comissão + fixo, porém esta sendo demitida e existe ainda um valor de comissão a ser paga pelos clientes. Como proceder para liquidar o valor inteiro de Comissão até a demissão, podemos fazer o pagamento após o pagamento pelos clientes?

A colaboradora que recebe comissão e fixo na função de vendedora terá direito às comissões sobre transações que tenham sido aceitas pelo cliente e, em relação ao empregador, que o mesmo não tenha recusado por escrito, dentro de dez dias, contados da data da proposta.

Caso se trate de transação a ser concluída com comerciante ou empresa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de noventa dias, mas é possível a prorrogação por determinado tempo mediante comunicação escrita.

O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a empresa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

Negócios já praticados pela demissionária e que tenham sido confirmados, a comissão será paga na rescisão de acordo com os critérios legais por se tratar de variáveis, mas as comissões pendentes de concretização do negócio poderão ser quitadas por meio de TRCT complementar, com declaração em GFIP, até se extinguirem.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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