Sócios da empresa recebem pró-labore normal e também recebem por trabalhos efetuados via Cooperativa, pode ser mantida essa condição?
Não há nada que impeça que o sócio tenha pró-labore em uma empresa e também preste serviços numa cooperativa.
É possível essa situação, porém a empresa deve verificar apenas o teto do INSS sobre os serviços prestados e o pró-labore, atualmente R$ 5.531,31.
Base Legal: art. 78, § 2º, inciso II , "a " e "b" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO