Tempo de licença maternidade
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Empresa deve conceder licença maternidade de 120 ou de 180 dias?

A adesão ao Programa Empresa Cidadã é facultativa, não existe obrigação, mas cabe ao empregador decidir ou não a menos que exista previsão em ACT/CCT do sindicato daí é obrigatório.

No entanto, será beneficiada a colaboradora em regime de trabalho celetista, da empresa que aderir ao referido programa, desde que a colaboradora requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Nesse caso é mantido o benefício previdenciário de quatro meses ou cento e vinte dias mais a prorrogação de sessenta dias pelo citado programa, do qual se beneficia somente a empresa tributada pelo lucro real em relação ao Imposto de Renda.

A Lei 11.770/2008, por meio do art. 2°, estabelece que a administração pública, direta, indireta e fundacional, está autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, benefício que se estende aos demais entes federados (Estados Membros e Municípios) segundo seus regulamentos e estatutos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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