Oficial de cartório pode recolher a contribuição previdenciária de contribuinte individual na alíquota 11%?
Conforme determina o artigo 9º, inciso XXV da IN RFB nº 971/2009 é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual o notário, o tabelião, o oficial de registro e o registrador, portanto, neste caso o próprio oficial deve contribuir em carnê no código 1007 no percentual de 20%, uma vez que ele se equipara a empresa apenas em relação aos segurados que lhe prestam serviços, entendimento que decorre da leitura do artigo 3º, § 4º, inciso I da IN RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO