Contribuição do oficial de cartório
Voltar

Oficial de cartório pode recolher a contribuição previdenciária de contribuinte individual na alíquota 11%?

Conforme determina o artigo 9º, inciso XXV da IN RFB nº 971/2009 é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual o notário, o tabelião, o oficial de registro e o registrador, portanto, neste caso o próprio oficial deve contribuir em carnê no código 1007 no percentual de 20%, uma vez que ele se equipara a empresa apenas em relação aos segurados que lhe prestam serviços, entendimento que decorre da leitura do artigo 3º, § 4º, inciso I da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•