Membros da CIPA de gestões passadas possuem estabilidade por quanto tempo?
Informamos que se veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Sendo assim, pela falta de dispositivo legal, entendemos que independente de ter havido ou não nova eleição, a estabilidade se encerrará após um ano do término do mandato.
Fundamento: art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e art. 165 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO