Registrado em duas empresas
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Funcionário pode trabalhar como gerente em duas empresas, sendo o mesmo local de trabalho?

O art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações contratuais de trabalho possam ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Depreende-se, do acima exposto que, a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da prestação de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.

Por sua vez, poderá o empregado ter mais de um vínculo empregatício, podendo ser efetuada livremente a contratação pelas empresas visto que não há na legislação vigente qualquer dispositivo que proíba tal contratação.

Deve a empresa apenas cuidar para que contratação esteja subordinada à compatibilidade de horários, uma vez que o empregado não pode estar em dois lugares no mesmo horário, e à observância dos repousos semanais, entre jornadas e no curso da jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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