Sobre o aumento do piso da doméstica para quem recebe acima do piso é necessário fazer o reajuste?
A Lei 16.162/2016 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Le 12.640/2007.
Assim, no âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores domésticos foi fixado em R$ 1.000,00 a partir de 1° de abril de 2016, sendo assim, a partir de 1° de abril de 2017 haverá a majoração de valor pela ALESP.
Os pisos salariais divulgados pela Lei 16.162 entraram em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ou seja, 01/04/2016.
A trabalhadora que estiver percebendo acima do piso estadual paulista, não tem reajuste, a menos que o empregador o conceda por liberalidade ou por merecimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO