Aumento do piso salarial da doméstica
Voltar

Sobre o aumento do piso da doméstica para quem recebe acima do piso é necessário fazer o reajuste?

A Lei 16.162/2016 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Le 12.640/2007.

Assim, no âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores domésticos foi fixado em R$ 1.000,00 a partir de 1° de abril de 2016, sendo assim, a partir de 1° de abril de 2017 haverá a majoração de valor pela ALESP.

Os pisos salariais divulgados pela Lei 16.162 entraram em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ou seja, 01/04/2016.

A trabalhadora que estiver percebendo acima do piso estadual paulista, não tem reajuste, a menos que o empregador o conceda por liberalidade ou por merecimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•