Falta de energia na empresa
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Faltou energia na empresa durante 4 horas, em função disso a empresa dispensou os funcionários, pode pedir compensação desse horário?

De conformidade com o artigo 2º da CLT incumbe ao empregador remunerar os seus empregados, bem como, arcar com os riscos da sua atividade.

No caso da falta de energia, situação em que os empregados não foram os responsáveis, a empresa não poderá exigir que os mesmos compensem esse horário, porque trata-se de caso fortuito.

Neste caso, no dia em que foram dispensados não podem sofrer o desconto do salário, nem terão que compensar estas horas em outro dia, conforme questionado, com base no artigo 2º da CLT acima declinado.

Assim, se os empregados realizarem horas de trabalho além da jornada normal, terão que receber horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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