Prorrogação do aviso prévio
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Quando a empresa demite o funcionário ela paga o aviso prévio e mais 03 dias por cada ano trabalhado. Quando o funcionário pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio, deve sofrer o desconto dos 30 dias e mais 03 dias por cada ano trabalhado?

Informamos que a prorrogação do aviso prévio de mais três dias por ano trabalhado somente se aplicada para as dispensas sem justa causa motivadas pelo empregador.

Em caso de pedido de demissão a lei nº12.506/11 não tem aplicabilidade, ou seja, o aviso prévio é apenas de 30 (trinta) dias e assim, o desconto também será referente a 30 (trinta) dias.

Base Legal – Nota Técnica MTE nº184/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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