Funcionário solicitou empréstimo a empresa, entretanto, solicitou demissão sem cumprimento do aviso, como procede com o saldo do empréstimo?
O empregado que pede demissão tem a obrigação de cumprir os 30 dias de aviso prévio, pois caso contrário a empresa pode descontar os dias do referido aviso.
As informações mencionada , estão na situação do empregado requerer o empréstimo diretamente com a empresa e não através de uma instituição financeira.
De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, na hipótese de haver qualquer desconto salarial a ser feito na rescisão do contrato, a compensação deve ser limitada ao valor equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.
No caso específico, somente pode ser descontado do saldo de salário e do 13º salário.
Em relação às demais verbas rescisórias, não serão possíveis o desconto.
Se o valor do crédito do empregador for superior a uma remuneração mensal, este deverá ajuizar ação própria para obter o ressarcimento do restante da quantia devida pelo empregado, caso não haja o pagamento espontâneo.
Portanto, não é possível o desconto integral das verbas rescisórias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO