Como proceder quando a pedido do funcionário, o contrato de experiência é interrompido, e logo após efetuamos um novo contrato?
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Considerando que a interrupção se referiu a uma rescisão contratual antecipada do contrato de experiência a pedido do empregado, informamos que para novo contrato a prazo determinado (experiência), conforme art.452 da CLT a empresa deve aguardar o prazo mínimo de 6 (seis) meses. Caso precise da contratação imediata esta somente poderá ocorrer a prazo indeterminado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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