Empresa pretende contratar um Haitiano, devemos considerar como expatriados, como proceder?
A contratação de estrangeiro haitiano deve atentar para as orientações dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego. O haitiano deve portar autorização de trabalho do Consulado do Haiti da localidade onde pretende trabalho mediante apresentação de seus documentos inclusive passaporte.
É por intermédio do setor de imigração que providenciará a documentação que compreende CTPS, PIS, CPF, RNE. No MTE através da SRTE obtém a CTPS de estrangeiro.
Com a documentação e endereço residencial poderá se dirigir à empresa para feitura do registro já que a contratação é pela legislação consolidada e previdenciária vigentes. O visto para trabalho nesses casos é de dois anos com possibilidade da permanência do estrangeiro no País.
FONTE: Consultoria CENOFISCO