O MEI pode ter retirada de pró-labore na folha de pagamento, como efetuar a retenção do INSS?
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Esclarecemos que não existe dispositivo legal que impeça a retirada de pró- labore pelo MEI. A contribuição previdenciária do MEI será de 5% sobre o valor do salário mínimo recolhido no DAS, mesmo que a retirada de pró-labore seja superior ao salário mínimo.

Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.18-A; Lei nº8.212/91, art.21,§2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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