Contratar mais de um funcionário
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Qual a multa para o MEI que contrata dois funcionários?

De conformidade com o artigo 91 da resolução CGSN 94/2011, é considerado MEI aquele que não contrate mais de um empregado, observado o disposto no artigo 96.

O referido artigo 96 só permite a contratação de mais um empregado por prazo determinado, para substituir o trabalhador afastado.

Isso posto, a contratação de mais um empregado para o MEI, só pode se dar no caso acima descrito, em substituição ao trabalhador afastado ( por exemplo, em caso de doença, acidente, ou licença-maternidade), até que cessem as condições do afastamento.

Não sendo nas condições acima descritas, o MEI não pode contratar mais de um empregado.

Segue artigo 91 da Resolução CGSN 94/2011:

“Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).

I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17).

II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).

III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).

IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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