Funcionaria gestante apresenta atestado de mais de 15 dias, a empresa paga apenas os 15 dias e o restante é com o INSS?
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Não se tratando de atestado para afastamento para parto, a empresa pagará os 15 dias iniciais, devendo a empregada ser afastada depois do 16º para perícia junto ao INSS para auxílio-doença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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