Qual o grau de insalubridade de funcionários de uma clínica de veterinária e pet shop?
Nos termos do art. 195 da CLT a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão feitas por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no MTE.
Note-se, portanto, que a caracterização da insalubridade e da periculosidade depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O perito deverá identificar qual ou quais os agentes nocivos e/ou periculosos que se encontram presentes no exercício da atividade profissional, bem como se a existência do Equipamento de Proteção Individual elimina, neutraliza ou reduz a nocividade existente. E com base nessas informações será emitido laudo técnico pericial informando a insalubridade , se existente, e o percentual do referido adicional (10% - grau mínimo; 20% - grau médio; 40% - grau máximo).
FONTE: Consultoria CENOFISCO