Sócio pode recolher o FGTS sobre o valor do pró-labore?
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Esclarecemos que conforme art.16 da Lei nº 8.036/90 os diretores não empregados poderão ter recolhimento de FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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