Empresa pretende contratar funcionário que fala Japonês para trabalho no horário do Japão, ou seja, período noturno no Brasil, temos que pagar o DSR sobre o adicional noturno?
Esclarecemos que ao empregado mensalista o DSR já está embutido em sua remuneração, porém, se trabalha em horário noturno o DSR recairá sobre o adicional noturno conforme Súmula nº60 do TST.
Em se tratando de adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, portanto, repercute também na remuneração do repouso semanal.
Outrossim, a convenção coletiva de trabalho deverá ser observada vez que poderá dar um percentual superior de adicional noturno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO