Ocorrendo o falecimento do pai do funcionário, quantos dias poderá faltar sem desconto no salário. Sendo o falecimento à noite, esse dia conta como afastamento?
Com relação aos dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de falecimento de ascendentes (pai, mãe, avós), descentes (filhos, netos), irmãos ou pessoas que declarada em sua CTPS vivia sob a sua dependência econômica, conforme o artigo 473, inciso I da CLT, poderá faltar até 2 (dois) dias consecutivos.
Como a CLT fala em "deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário" interpretamos que serão considerados apenas os dias úteis de trabalho ou expediente, mas de forma consecutiva. Assim, se o empregado trabalhou no dia do falecimento do seu pai a empresa deve abonar os dois dias seguintes, vez que no dia da morte o mesmo executou suas atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO