Realizou o parto durante as férias
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Qual o procedimento correto a ser aplicado para funcionária grávida que, em férias, realizou o parto: inicia a licença maternidade após o término das férias; interrompe as férias durante o afastamento de 120 dias. Em caso de interrupção das férias, como fazer isso uma vez que as férias já foram pagas?

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar o pagamento da licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias de férias que ficaram faltando.

Nossa orientação é com base no fato gerador da licença maternidade, prevista no art. 343 da IN INSS/PRES nº 77/2015.

Observa-se que o pagamento das férias foi efetuado anteriormente, não devendo ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.

Vale frisar que apesar de a empresa já ter pagado as férias, a tributação (INSS e FGTS) dos dias restantes de férias ocorrerá no mês, ou nos meses em que for concluído o restante do descanso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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