Atividades que utilizam motos
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Empresa que trabalha com Vigilância Eletrônica, possui os funcionários fazendo a ronda de Moto, deve pagar o adicional de periculosidade?

Informamos que são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Não são consideradas perigosas:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Contudo, conforme art.195 da CLT somente o médico ou engenheiro do trabalho mediante laudo é quem poderá determinar ser ou não devido o adicional de periculosidade para este empregado.

Base Legal – Art.193, §4º da CLT, NR 16, anexo 5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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