Cálculo do salário família no caso de faltas
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No cálculo do salário família devem ser descontadas as faltas. Quando temos saldo de salário, no caso de demissão, o calculo do salário família é feito sobre o saldo?

Nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/16 o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2016, é de :

- R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80

- R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Todas as importâncias, que integram, o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Portanto, não são descontadas as faltas para a concessão do salário-família.

Na rescisão contratual também será a remuneração integral, não somente sobre o saldo de salário.

Base Legal: art. 4º, § 2º da Instrução Normativa MTPS/MF nº 1/2016.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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