Empresas enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas a recolher a Contribuição Social de 10% sobre a multa do FGTS, ou seja, 40% para o funcionário e 10% como contribuição social?
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Conforme Lei Complementar nº110/01 é devida a contribuição social em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, inclusive para a empresa optante pelo Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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