Empresa possui débito de INSS sobre a folha de pagamento e possui crédito de INSS referentes a cessão de mão de obra (11%). Podemos compensar esse crédito?
Informamos que a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, cumprindo alguns requisitos citados no artigo 60 da IN RFB nº 1.300/2012.
Como o próprio artigo determina que a compensação poderá ser realizada quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, presume-se recolhimento vincendo e não vencido (competências anteriores), desta forma, a empresa não poderá compensar o crédito relativo a retenção com as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento que estão em atraso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO