Descontos na folha do menor aprendiz
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Quais descontos legais permitidos na folha de pagamento de um menor aprendiz?

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamento de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

Portanto, apensas são permitidos os descontos legais no salário do menor aprendiz, conforme segue:

INSS - empregado 8% ou 9% conforme a tabela do INSS;

Falta injustificada;

Vale-Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício;

Participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Odontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios;

Desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo;

Desconto de Contribuição Sindical

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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