Funcionário que era montador e passou a ser encarregado de montagem, pode voltar a ser montador?
A promoção de empregado, em princípio, deve ser sempre em caráter experimental. Desta forma, deve ser redigido documento assinado entre as partes, dispondo sobre a duração do período experimental ou de adaptação à nova função. Período este que, se ao final não houver adaptação, poderá reverter à função de origem sem que se considere rebaixamento de função ou de salário.
A ausência deste documento torna a promoção em definitivo desde a origem tornando inviável o retorno à função anterior sem se cometer infração à Constituição Federal que em seu artigo 7° Inciso VI preconiza a irredutibilidade salarial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO