Alteração do vínculo empregatício por falecimento
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Como proceder para alterar o empregador doméstico em caso de falecimento?

Informamos que nesses casos a relação de emprego será mantida normalmente, sem que haja rescisão vez que o empregado doméstico está vinculado com o núcleo familiar e NÃO apenas com certa pessoa que compõe esse núcleo.

Dessa forma, a pessoa remanescente da família onde os serviços são prestados deverá assumir a titularidade do contrato, informando esse fato em termo aditivo ao contrato de trabalho, bem como em anotações gerais na CTPS.

Quanto ao e-social, informamos que ainda não uma "funcionalidade" no sistema que permita alterar a titularidade do contrato, permanecendo assim o empregador antigo até que tal haja nova versão do e-social que venha a permitir.

Reproduzimos aqui, o texto do manual do e-social, atualizado em fevereiro de 2017:

2.2 Substituição de Titularidade do Empregador Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas. A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis); b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos); No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual. A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial.

Manual empregador doméstico, p. 14

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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