Aposentado de órgão público que passa a trabalhar em empresa privada deve ser retido o INSS, qual a base legal?
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Esclarecemos que não há dispositivo legal específico, porém, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se confundi com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desta forma, por serem regimes previdenciários distintos mesmo que já aposentado pelo órgão público ao ser contratado por empresa privada terá o recolhimento previdenciário normalmente.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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