O que define a aposentadoria especial?
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme definido no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.
Nem sempre o adicional de insalubridade ou de periculosidade dão direito à concessão da aposentadoria especial.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) substitui os antigos formulários de períodos laborados em condições especiais, a partir de 1º de janeiros de 2004.
Portanto, é necessário verificar se o empregado esteve exposto aos agentes previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, dando ensejo aos 15 anos, 20 ou 25 anos para a aposentadoria especial.
Base Legal: arts. 246 até o art. 295 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO